É legal usar um robô de vigilância no Brasil?
Sim, com condições. O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) exige autorização da Polícia Federal para o monitoramento de sistemas eletrônicos, mas exclui a «comercialização isolada». O Decreto 13.012/2026 deixou claro: venda, locação, instalação e manutenção de equipamentos sem o serviço de monitoramento remoto ficam fora da autorização.
Verificado em 14-10-2026 nas fontes citadas. Este guia não é assessoria jurídica: antes de cada projeto revisamos a norma vigente com o cliente.
Segurança privada
Sem autorização da Polícia Federal
- Vender, alugar, instalar e manter robôs sem prestar o monitoramento remoto.
- Inspeção industrial, atendimento ao público e eventos.
Exige autorização ou um parceiro autorizado
- Prestar monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança.
- Oferecer o robô como segurança de eventos (art. 5º, II).
Se o software em nuvem fizer monitoramento remoto, a atividade passa a exigir autorização: por isso o monitoramento fica com a empresa de segurança do cliente.
Normas: Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) · Decreto 13.012/2026, art. 34 §4º
Homologação na Anatel
A homologação da Anatel (Res. 715/2019) é obrigatória para usar e comercializar equipamentos com Wi-Fi e Bluetooth; o titular precisa de CNPJ. Feiras e protótipos exigem declaração prévia.
Fonte: Resolução Anatel 715/2019
LGPD e videomonitoramento
LGPD (Lei 13.709/2018): dados biométricos são sensíveis e têm bases legais restritas; a exceção de segurança pública não vale para empresas privadas.
Um robô com câmeras é uma câmera móvel: vale tudo isso, com aviso visível na entrada e no próprio robô.
Norma: LGPD
Espaço público e responsabilidade
Não há no Brasil uma norma específica para robôs terrestres autônomos em vias públicas. Na prática, a segurança privada atua dentro do local, eventos complexos exigem projeto de segurança perante a autoridade local, e o dono do robô responde pelos danos que ele causar. Por isso todo uso com público tem operador, perímetro, botão de parada e seguro de responsabilidade civil.
Entrada temporária para feiras
O Brasil não opera o Carnet ATA desde 2022: a entrada temporária para feiras é por admissão temporária. Trabalhamos com unidades já homologadas no país.
Como resolvemos em cada projeto
- Vendemos, alugamos e integramos a tecnologia; o monitoramento e a resposta ficam com a sua equipe ou uma empresa de segurança autorizada.
- Nada de patrulha em vias públicas nem de robôs armados.
- Reconhecimento facial desligado por padrão, aviso visível e retenção curta das gravações.
- Unidades homologadas na Anatel antes de serem usadas ou vendidas.