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Brasil · Legislação

É legal usar um robô de vigilância no Brasil?

Sim, com condições. O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) exige autorização da Polícia Federal para o monitoramento de sistemas eletrônicos, mas exclui a «comercialização isolada». O Decreto 13.012/2026 deixou claro: venda, locação, instalação e manutenção de equipamentos sem o serviço de monitoramento remoto ficam fora da autorização.

Verificado em 14-10-2026 nas fontes citadas. Este guia não é assessoria jurídica: antes de cada projeto revisamos a norma vigente com o cliente.

Segurança privada

Sem autorização da Polícia Federal

  • Vender, alugar, instalar e manter robôs sem prestar o monitoramento remoto.
  • Inspeção industrial, atendimento ao público e eventos.

Exige autorização ou um parceiro autorizado

  • Prestar monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança.
  • Oferecer o robô como segurança de eventos (art. 5º, II).

Se o software em nuvem fizer monitoramento remoto, a atividade passa a exigir autorização: por isso o monitoramento fica com a empresa de segurança do cliente.

Normas: Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) · Decreto 13.012/2026, art. 34 §4º

Homologação na Anatel

A homologação da Anatel (Res. 715/2019) é obrigatória para usar e comercializar equipamentos com Wi-Fi e Bluetooth; o titular precisa de CNPJ. Feiras e protótipos exigem declaração prévia.

Fonte: Resolução Anatel 715/2019

LGPD e videomonitoramento

LGPD (Lei 13.709/2018): dados biométricos são sensíveis e têm bases legais restritas; a exceção de segurança pública não vale para empresas privadas.

Um robô com câmeras é uma câmera móvel: vale tudo isso, com aviso visível na entrada e no próprio robô.

Norma: LGPD

Espaço público e responsabilidade

Não há no Brasil uma norma específica para robôs terrestres autônomos em vias públicas. Na prática, a segurança privada atua dentro do local, eventos complexos exigem projeto de segurança perante a autoridade local, e o dono do robô responde pelos danos que ele causar. Por isso todo uso com público tem operador, perímetro, botão de parada e seguro de responsabilidade civil.

Entrada temporária para feiras

O Brasil não opera o Carnet ATA desde 2022: a entrada temporária para feiras é por admissão temporária. Trabalhamos com unidades já homologadas no país.

Como resolvemos em cada projeto

Perguntas frequentes

Preciso de autorização da Polícia Federal para usar um cão robô no meu condomínio ou empresa?

Para o robô fazer rondas no seu próprio local, em geral não: o que exige autorização é prestar segurança privada a terceiros ou o monitoramento remoto de sistemas eletrônicos. O Decreto 13.012/2026 deixou claro que venda, locação, instalação e manutenção sem monitoramento remoto ficam fora da autorização.

O robô pode patrulhar a rua?

Não como segurança privada: a atuação em áreas públicas depende de autorização dos órgãos competentes (Lei 14.967/2024, art. 5º, §4º). O robô trabalha dentro do local ou de áreas de acesso controlado.

Posso usar reconhecimento facial?

Dados biométricos são sensíveis na LGPD e têm bases legais restritas. Nossa configuração padrão deixa o reconhecimento facial desligado.

O robô precisa de homologação da Anatel?

A homologação da Anatel (Res. 715/2019) é obrigatória para usar e comercializar equipamentos com Wi-Fi e Bluetooth; o titular precisa de CNPJ. Feiras e protótipos exigem declaração prévia.

Próximo passo

Vamos revisar o seu caso

Conte o que você quer que o robô faça e onde. Dizemos o que a norma permite, com quem convém trabalhar e como seria o piloto.

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  • Implementação na América Latina e nos Estados Unidos